segunda-feira, 19 de abril de 2010

Auxílio Reclusão



E.E. Advento Divino de Almeida
Campo Grande 22 de março de 2010
Alunas: Amanda Karoline e Nágela Bárbara
Ano°: 3º turma: b
Professora: Vanja


Sociologia


Auxílio reclusão

Pela lei de número 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores, decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores,fica como de direito aos dependentes dos presidiários em regime fechado e semi-aberto,que possuam carteira assinada ,o auxílio reclusão aos seus dependentes,dinheiro esse que sai dos bolsos das populações como forma de impostos.Concluímos então, que é um desrespeito com a sociedade batalhadora,pois,enquanto trabalham para garantir o sustento da família e lutam no pagamento de taxas abusivas cobradas por orgãos públicos,não tem obrigação de ajudar famílias de detentos que por condições físicas tem capacidade de sair para trabalhar e sustentar seus lares.
Vivenciamos uma sociedade desigual,uma injustiça sem tamanho,pessoas que cometem esses crimes e se acomodam com boa vida cedida pelo governo,e com todos os vales disponibilizados.Por outro lado,sabemos que há inocentes pagando por crimes não cometidos,que merecem de alguma forma esse auxílio,sabemos que somos protegidos por lei em questão de direitos humanos,que no entanto,é usado de forma incorreta e desmerecida a quem propositalmente se aproveita da lei para ganhar benefícios.

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