segunda-feira, 14 de junho de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Campo Grande, maio de 2010.
Aluna: Amanda Karoline Soares Ribeiro
Aluna: Nágela Bárbara de Miranda
Professora: Vanja Prates
Matéria: Sociologia
Série: 3° ano B



Estratificação Social
Refere-se a um arranjo hierárquico entre os indivíduos em divisões de poder e riqueza em uma sociedade.

Tipos:
Estratificação econômica: baseada na posse de bens materiais, fazendo com que haja pessoas ricas, pobres e em situação intermediária;
Estratificação política: baseada na situação de mando na sociedade (grupos que têm e grupos que não têm poder);
Estratificação profissional: baseada nos diferentes graus de importância atribuídos a cada profissional pela sociedade. Por exemplo, em nossa sociedade valorizamos muito mais a profissão de médico do que a profissão de pedreiro.



A estratificação social é a separação da sociedade em grupos de indivíduos que apresentam características parecidas, como por exemplo: negros, brancos, católicos, protestantes, homem, mulher, pobres, ricos, etc. A estratificação é fruto das desigualdades sociais, ou seja, existe estratificação porque existem desigualdades.
Podemos perceber a desigualdade em diversas áreas:
• Oportunidade de trabalho
• Cultura / lazer
• Acesso aos meios de informação
• Acesso à educação
• Gênero (homem / mulher)
• Raça e/ou etnia
• Religião
• Economia (rico / pobre)
• Origem geográfica (jus soli)
• Dialecto / diferenças fonetico-linguisticas
A estratificação social esteve presente em todas as épocas: desde os primeiros grupos de indivíduos (homens das cavernas) até nossos tempos. Ela apenas mudou de forma, de intensidade, de causas. A revolução industrial e a transformação dos sistemas econômicos contribuíram para que as questões sobre a desigualdade social fossem melhor visualizadas, discutidas e percebidas, principalmente depois do advento do capitalismo, tornando-as mais evidentes.
Umas das características fundamentais que distingue nossa sociedade das antigas é a possibilidade de mobilidade social. Diferentemente da sociedade medieval, na qual quem nascesse servo morreria servo, não tendo a possibilidade de lutar por direitos e pela oportunidade de mudar de classe, na sociedade ocidental contemporânea, por exemplo, isso já é possível, e a mobilidade social se dá especialmente como consequência dos investimentos na educação e na formação e capacitação para o trabalho, que podem vir tanto do Estado quanto da própria iniciativa social. Em muitas ocasiões, a mobilidade social pode ser reivindicada por meio de movimentos sociais que, em sua maioria, reivindicam legitimidade diante da posição marginal de poder em que se encontram na sociedade.
Só existe estratificação social por que ainda existe desigualdade entre os homens, gerando assim a exclusão do indivíduo da sociedade de modo geral.
Com a exclusão desse indivíduo, forma-se mais um ser humano sem forças para lutar pelos seus direitos, desde muitos anos amparados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Conceito: é a diferenciação de indivíduos e grupos em posições (status), estamentos ou classes, diferenciação esta feita de maneira hierárquica.
A estratificação social pode ser feita através de:
a) Castas compostas de um número muito grande de grupos hereditários. Os papéis das pessoas na sociedade são determinados por sua ascendência. Esse é um modelo de estratificação que não apresenta nenhuma possibilidade de mudança de posição social, por isso é chamado de fechado, pois a pessoa que pertence a uma casta só se pode casar com um membro da mesma casta. Ex. na Índia a estrutura de castas tem natureza religiosa.
b) Estamentos: constituem uma forma de estratificação social com camadas sociais mais fechadas do que as das classes sociais e mais abertas do que as das castas, motivo pelo qual é chamada semi-aberta. Os Estamentos são reconhecidos por lei e geralmente ligados ao conceito de honra, ou seja, o prestigio é o que determina a posição da pessoa na sociedade. Ex.: a sociedade medieval.
c) Classes: constituem uma forma de estratificação social onde a diferenciação entre os indivíduos é feito de acordo com o poder aquisitivo. Não há desigualdade de Direito, pois a lei prevê que todos são iguais, independente de sua condição de nascimento, mas há desigualdade de fato, como é facilmente perceptível por todos. Ex.: as sociedades Capitalistas.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Artes

Tarsila do Amaral-Obras

Auxílio Reclusão



E.E. Advento Divino de Almeida
Campo Grande 22 de março de 2010
Alunas: Amanda Karoline e Nágela Bárbara
Ano°: 3º turma: b
Professora: Vanja


Sociologia


Auxílio reclusão

Pela lei de número 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores, decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores,fica como de direito aos dependentes dos presidiários em regime fechado e semi-aberto,que possuam carteira assinada ,o auxílio reclusão aos seus dependentes,dinheiro esse que sai dos bolsos das populações como forma de impostos.Concluímos então, que é um desrespeito com a sociedade batalhadora,pois,enquanto trabalham para garantir o sustento da família e lutam no pagamento de taxas abusivas cobradas por orgãos públicos,não tem obrigação de ajudar famílias de detentos que por condições físicas tem capacidade de sair para trabalhar e sustentar seus lares.
Vivenciamos uma sociedade desigual,uma injustiça sem tamanho,pessoas que cometem esses crimes e se acomodam com boa vida cedida pelo governo,e com todos os vales disponibilizados.Por outro lado,sabemos que há inocentes pagando por crimes não cometidos,que merecem de alguma forma esse auxílio,sabemos que somos protegidos por lei em questão de direitos humanos,que no entanto,é usado de forma incorreta e desmerecida a quem propositalmente se aproveita da lei para ganhar benefícios.